A nova realidade nos balanços
Gilberto Galinkin*
O capital produtivo brasileiro e o ingresso de capital estrangeiro no País recebem um novo impulso com a aprovação da nova Lei 11.638, que altera a antiga Lei das Sociedades por Ações, alinhando as práticas contábeis ao padrão internacional IFRS (International Financial Reporting Standards), utilizado em mais de cem países.
A nova lei muda e revoga dispositivos da Lei no 6.404, e da Lei no 6.385, ambas do ano de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Nesse aspecto, alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis com a nova lei incluem a adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; criação da Conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido, destinada ao registro da contrapartida dos ajustes de determinados ativos e passivos a valores de mercado, inclusive os referentes a instrumentos financeiros; criação do grupo do ativo intangível; análise periódica compulsória da recuperação dos valores registrados no imobilizado, intangível e diferido; e ajuste a valor presente de ativos e passivos de longo prazo.
Quanto à transparência, é potencializada, pela nova lei, por meio da contabilização, pelo valor de mercado, dos ativos e passivos vertidos em operações de incorporação, cisão e fusão de empresas, da obrigatoriedade de apresentação da Demonstração do Valor Adicionado e da redução ou eliminação das influências da legislação fiscal na contabilidade.
A maior transparência também é garantida pela obrigatoriedade de as sociedades de grande porte de capital fechado (caracterizadas por ativo total maior do que R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões) passar a apresentar demonstrações contábeis segundo os mesmos padrões estabelecidos da Lei das Sociedades Anônimas e auditadas por auditores independentes. Pela legislação anterior, essa obrigatoriedade era apenas para as empresas constituídas sob a forma de sociedades anônimas (S.A.).
Adicionalmente, as empresas de grande porte, obrigatoriamente, deverão contratar auditores independentes para opinar sobre suas demonstrações contábeis. Essa extensão às empresas de grande porte deverá refletir em uma redução da informalidade ainda existente para parte das empresas limitadas. Além disso, propicia uma melhor avaliação do mercado sobre essas sociedades o que pode facilitar futuras aquisições.
Ainda são poucas as empresas de auditoria que possuem profissionais preparados para atender a essa próxima demanda das empresas limitadas. A BDO Trevisan tem investido fortemente em seus profissionais, por meio de treinamentos no país e no exterior, bem como no recrutamento de seus profissionais, para atender a nova Lei Contábil.
Este, também, é um desafio para as universidades, pois as grades dos cursos de Ciências Contábeis deverão ser revistas, para que os novos Contadores estejam preparados para atender esta demanda.
*Gilberto Galinkin é sócio-diretor da BDO Trevisan e responsável pelo escritório de Salvador e pelos negócios da empresa no Nordeste.
Contador, Administrador de Empresas, mestre em Ciências Contábeis e professor. |